Em razão da recente veiculação de notícias na imprensa sobre a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que determinou a suspensão imediata de novos repasses de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas fundações de apoio em oito Estados da Federação, incluindo o Acre, a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre – FUNDAPE vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A decisão do Ministro do STF não decorre de qualquer irregularidade ou descumprimento normativo por parte da FUNDAPE. Ao contrário, a Fundação tem pautado sua atuação pelo estrito cumprimento das normas legais e regulatórias, bem como pelas diretrizes estabelecidas nos autos da ADPF 854, atendendo de forma integral às orientações dos órgãos de controle e fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
2. A medida determinada pelo STF refere-se exclusivamente à ausência de providências por parte de alguns Estados, entre eles o Acre, quanto ao dever de publicar normativos e/ou orientações específicas sobre a aplicação e a prestação de contas das emendas parlamentares federais. Dessa forma, não há qualquer imputação de responsabilidade às fundações de apoio, tampouco a esta Fundação em específico.
3. Esclarecemos ainda que a decisão não atinge os projetos atualmente em execução pela FUNDAPE, tendo em vista que trata exclusivamente da suspensão de novos repasses, não afetando, portanto, as atividades em curso ou os compromissos assumidos anteriormente.
Por fim, a FUNDAPE reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a excelência na gestão dos projetos e recursos públicos, permanecendo à disposição da sociedade, das instituições parceiras e dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Rio Branco, 3 de abril de 2025.
FUNDAPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre