A Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino,
Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, esclarece que não
possui qualquer impedimento ou restrição legal ou judicial que a impeça de
celebrar parcerias com Instituições Federais de Ensino (IFEs), Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), tampouco de receber recursos
públicos federais.
Informamos que a atuação da FUNDAPE foi objeto de
análise técnica no âmbito da ADPF 854, pelo Supremo Tribunal Federal,
culminando com manifestação favorável da Controladoria-Geral da União (CGU),
por meio da Nota Técnica nº 1.737/2025/DS/SFC.
O Ministro Relator da ADPF 854, Flávio Dino, atestou
expressamente o cumprimento das medidas exigidas, incluindo a FUNDAPE entre as
entidades regulares, conforme consta no item VIII.22, III da decisão
proferida em 19 de junho de 2025.
A FUNDAPE segue apta a firmar convênios, executar
projetos com recursos públicos e apoiar as instituições de ensino e pesquisa do
Acre e do país, com total compromisso com a legalidade, a responsabilidade e a
boa gestão pública.