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A Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, esclarece que não possui qualquer impedimento ou restrição legal ou judicial que a impeça de celebrar parcerias com Instituições Federais de Ensino (IFEs), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), tampouco de receber recursos públicos federais.

Informamos que a atuação da FUNDAPE foi objeto de análise técnica no âmbito da ADPF 854, pelo Supremo Tribunal Federal, culminando com manifestação favorável da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Nota Técnica nº 1.737/2025/DS/SFC.

O Ministro Relator da ADPF 854, Flávio Dino, atestou expressamente o cumprimento das medidas exigidas, incluindo a FUNDAPE entre as entidades regulares, conforme consta no item VIII.22, III da decisão proferida em 19 de junho de 2025.

A FUNDAPE segue apta a firmar convênios, executar projetos com recursos públicos e apoiar as instituições de ensino e pesquisa do Acre e do país, com total compromisso com a legalidade, a responsabilidade e a boa gestão pública.